Em Goiás, 30% das embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal devem ser recicladas
Geradores de embalagens recicláveis têm obrigação de providenciar retorno de, no mínimo, 30% do que colocam no mercado
12 DEZ 2024 - 10H58 • Por Wilson LopesO Decreto 10.255/2023, que definiu as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (Reciclagoiás) em Goiás, colocou o Estado na vanguarda da legislação de resíduos sólidos no país.
A iniciativa, que ficou conhecida como ‘Política Estadual de Logística Reversa’, entra no seu segundo ciclo, capitaneada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) do Governo de Goiás.
No primeiro ciclo, as empresas e indústrias que geram embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal tiveram que providenciar a logística reversa de, no mínimo, 22% de suas embalagens. Conforme a Semad, o programa recebeu a adesão de 25 mil empresas.
Para o segundo ciclo as inscrições seguem abertas até 18 de novembro de 2024. O cadastro é obrigatório e a meta agora é de, no mínimo, 30% dessas mercadorias recolhidas no próximo ano-base.
No ato de cadastramento, será preciso anexar um documento chamado “plano de logística reversa”, que aponte quais serão os indicadores de resultados e informe dados pessoais, plano de comunicação ambiental e definição da meta.
As empresas têm a opção de contratar uma entidade gestora, pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em modelo coletivo, para auxiliar na implementação de seus sistemas, caso queiram. Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar os 30% mínimos estabelecidos pela norma.
Os catadores que atuarão como operadores, assegurando a restituição das embalagens em geral ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, vão receber créditos financeiros conforme a quantidade de recicláveis comercializados, e serão também remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo são definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
À Semad cabe o papel de fiscalização. “A nossa tarefa é a de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da secretaria, Andréa Vulcanis. “O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental”, alerta.
O percentual foi estabelecido pelo ‘Acordo Setorial de Embalagens em Geral’, após reuniões e audiências públicas, com participação de cooperativas de reciclagem, entidades gestoras, setor empresarial e o Governo de Goiás. O acordo obrigará as indústrias a custear o reaproveitamento das embalagens recicláveis que colocam no mercado. A regra valerá também para importadores, distribuidores e comerciantes.
Logística Reversa
A Logística Reversa é um instrumento criado na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e regulamentado pelos Decretos nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022, e 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.
De acordo com a PNRS, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação de operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo.
É um conceito vinculado à economia circular, que visa diminuir a quantidade de resíduos disposta em aterro, para aumentar o tempo de vida útil e incentivando a reciclagem, em virtude do retorno desses resíduos à indústria que consequentemente acaba acarretando uma diminuição do uso de matérias primas.
A Portaria Intersecretarial nº 01/2021 instituiu o grupo técnico de trabalho para encaminhar o tema de resíduos sólidos e logística reversa. Participam deste grupo técnico representantes das seguintes pastas:
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
- Secretaria de Estado da Retomada; Secretaria de Estado da Economia;
- Secretaria-Geral da Governadoria (Instituto Mauro Borges);
- Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás;
- Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR;
- Ministério Público do Estado de Goiás.
São competências desse grupo técnico, entre outras: definir plano de ação para a prestação dos serviços de resíduos sólidos e a logística reversa no Estado de Goiás; elaborar estudos para subsidiar o ciclo de políticas públicas voltadas a fomentar o retorno dos resíduos sólidos na cadeia produtiva das indústrias.
O Decreto 10.255 de 17 de abril de 2023 é um resultado do trabalho desenvolvido no âmbito desse grupo de trabalho, focando regulamentar a gestão de resíduos sólidos e o retorno desses resíduos para a indústria.
O documento instituiu, ainda, o Certificado de Crédito de Reciclagem: Reciclagoiás, documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição de massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa ao ciclo produtivo. O material pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Com informações, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Governo de Goiás.
@semadgoias
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