Logo Agência Cidades

Fundo perdido

2.686 municípios não receberam doação de imposto para o Fundo para Infância e Adolescência em 2023

Doações aos fundos de apoio a crianças e adolescentes podem ser deduzidas do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas

29 NOV 2024 - 14H40 • Por Wilson Lopes
O Fundo para Infância e Adolescência pode auxiliar o poder público a aprimorar suas receitas e, assim, potencializar suas ações, obras e serviços - Eliandro Figueira/RIC-PMI

No Brasil, 17% da população é considerada criança, ou seja, 34,6 milhões têm até 12 anos, sendo que 18,1 milhões (8,9% da população) estão na primeira infância, de 0 a 6 anos, segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de os gestores municipais incluírem iniciativas e políticas públicas voltadas para esse público nos seus planos de governo.

As políticas municipais de ordenamento e expansão urbana, como o Plano Diretor, legislação de uso e ocupação do solo, zoneamento, parcelamento do solo e códigos de obras, por exemplo, podem apoiar na promoção de ações como tornar mais próximos à moradia, estudo, lazer e equipamento públicos, promovendo a circulação segura das crianças, cuidadores e gestantes, observa a CNM.

A instituição destaca, também, que é importante incentivar um desenho urbano mais acessível a todos, além de maior oferta e pulverização de espaços públicos e verdes mais convidativos e iluminados, com rearborização de vias e córregos urbanos, apostando na diversificação de modalidades de transporte menos poluentes. 

Além disso, orienta a Confederação, é essencial também um olhar das gestões às crianças e famílias que ocupam áreas de risco de desastres, ajustando de maneira integrada, às políticas de habitação social e Regularização Fundiária Urbana (Reurb), assistência técnica e melhorias habitacionais, de forma a assegurar o acesso dos jovens às políticas de moradia segura e saudável, e tentar reduzir os riscos e perdas com os eventos climáticos cada vez mais intensos. 

Infância e adolescência 

Diante do início dos novos mandatos dos prefeitos (2025/2028), a CNM reforça a campanha ‘Os Municípios pela infância e adolescência’. A iniciativa busca formas de subsidiar os municípios para aprimorarem financeira e tecnicamente suas políticas públicas, por meio da criação, regularização e cadastramento do Fundo para Infância e Adolescência (FIA).

A CNM avalia que os FIA municipais são instrumentos que podem auxiliar o poder público a aprimorar suas receitas e, assim, potencializar áreas estratégicas. Além disso, o Fundo pode fortalecer a participação da sociedade civil na construção, na promoção, na defesa e no fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A campanha tem o propósito de sensibilizar e mobilizar os 5.569 municípios, os prefeitos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), os gestores municipais e os demais atores para que eles possam ter meios de captar recursos para complementar as receitas dos Fundos Municipais e, assim, custear a implantação e a execução de projetos sociais locais, programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

Para isso, a CNM criou um hotsite com todas as informações necessárias para auxiliar os gestores municipais, onde disponibiliza informações sobre como organizar os fundos públicos, captar recursos via destinação do Imposto de Renda e elaborar instrumentos de planejamento para execução de projetos sociais.

Um bom exemplo de uma iniciativa pública voltada para crianças e adolescentes é o Parque da Criança de Indaiatuba (SP). Implantado pela Prefeitura em uma área de 22.155 m² do Parque Ecológico, conta com 12 quiosques com mesas e bancos para piquenique, labirinto verde, playground em grama sintética com brinquedos temáticos em fibra, lanchonete e tirolesa. O Parque Aquático conta com 3.501m² exclusivos, é cercado e possui uma portaria própria para controle do acesso apenas para pessoas previamente cadastradas (Foto: Eliandro Figueira/RIC-PMI)

Dedução do Imposto de Renda

A CNM lembra que os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O município deve, ainda, apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pessoas físicas e jurídicas/empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições de pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.

Os recursos destinados e captados por meio das doações são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 

Levantamento da CNM aponta que, em 2023, 2.686 municípios não receberam nenhuma doação de Imposto de Renda de Pessoa Física para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), seja por falta de regularização ou cadastramento do município, ou simplesmente pela falta de divulgação da boa ação.

Acesse o hotsite do Fundo para Infância e Adolescência (FIA)>>

Acesse o Parque da Criança de Indaiatuba>>

Com informações, Agência CNM de Notícias.

@portalcnm @prefaindaiatuba