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Agora é Lei!

Escolas públicas devem promover a Semana Cultural Interescolar

Ação deverá ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, em todas as escolas de ensino fundamental e médio

28 SET 2024 - 12H00 • Por Wilson Lopes
A Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário de ensino e deverá ser aberta à participação dos familiares dos alunos e à comunidade em geral. - Prefeitura de Salvador

O governo federal sancionou a Lei 14.988/24, que institui a Semana Cultural Interescolar, a ser promovida anualmente na primeira semana do mês de outubro em todas as escolas de ensino fundamental e médio.

Segundo a nova norma, a Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário de ensino e deverá ser aberta à participação dos familiares dos alunos e à comunidade em geral. A lei também prevê a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular nas atividades a serem realizadas pelos estabelecimentos de ensino.

A Semana Cultural Interescolar teve origem no Projeto de Lei 1825/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). Conforme o autor, a proposta “permite aos alunos um contato muito próximo com todas as formas de arte", diz.

De acordo com o relator, a semana cultural possibilitará um espaço dedicado à exploração de diversas expressões artísticas, como música, dança, teatro, poesia, literatura e artes visuais. 

“Os alunos terão a oportunidade de vivenciar uma imersão abrangente nas artes, estimulando sua criatividade, sensibilidade e compreensão cultural”, disse Romero Rodrigues.

Com informações, Andre Borges, Agência Brasília; Agência Câmara.

Acesse a LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024>>