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TSE recebe uma denúncia de propaganda irregular por minuto

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal

27 AGO 2024 - 14H53 • Por Wilson Lopes
O Art. 19 da Resolução 23.610 do TSE proíbe a realização de propaganda fixa em bens públicos, como postes de iluminação, viadutos, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins, praças e vias públicas - Arquivo Cidades

Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. 

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. 

A maioria das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). 

O aplicativo Pardal - disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) - existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE. 

Poder de polícia

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para tomar providências. 

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

 Veja algumas proibições que podem ser denunciadas no Pardal: 

a) bens públicos (ex: postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos);
b) nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;
c) bens de uso comum (aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como rios, mares, estradas, praças, cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios, estádios, veículos de aplicativos - ex: Uber -, ainda que de propriedade privada);
d) bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público (ex: veículos que prestam serviços de transporte, tais como ônibus e táxi).

Acesse o Pardal Web>>

Acesse o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)>>

Acesse a cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com o que pode e não pode na propaganda eleitoral>>

Com informações, Agência Brasil.