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Agora é Lei!

Toda mulher tem direito a acompanhante em serviços de saúde

As mulheres podem ser acompanhadas por pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde em unidades públicas ou privadas

27 NOV 2024 - 11H36 • Por Wilson Lopes
A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, independente de notificação prévia ou da necessidade de sedação - Prefeitura de Feira de Santana (Bahia)

A Lei 14.737/23 assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.

A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, independente de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito. A lei teve origem no PL 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (DF).

A lei estabelece ainda que:

Com informações, Agência Câmara de Notícias.

@camaradeputados @senadofederal

Acesse a LEI Nº 14.737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023>>