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Lei nº 9.504/1997

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir de 06/07/24

Fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das prefeituras, salvo em caso de necessidade pública

6 JUL 2024 - 19H49 • Por Wilson Lopes
Os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste 6/07/2024, entram em vigor as seguintes restrições:

Com informações, Paula Laboissière, Agência Brasil.

Acesse a Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997>>

@tsejus