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Crise humanitária

Municípios que acolhem refugiados recebem recursos do governo federal

Oito municípios recebem repasse emergencial para a proteção social de 2.065 refugiados em situação de vulnerabilidade

11 DEZ 2024 - 14H00 • Por Wilson Lopes
Oito municípios da Bahia, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia e Maranhão receberão recursos para amparar refugiados - Antonio Cruz/Agência Brasil

A fronteira terrestre brasileira estende-se por 15.719km limitando o país com o Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa. O perímetro alcança onze unidades da federação (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina) e 588 municípios, que correspondem a 27% do território brasileiro e reúnem uma população estimada em dez milhões de habitantes. 

Na fronteira marítima, o Brasil conta com 7.367km de litoral frente ao Atlântico, onde estão outros 279 municípios (incluindo doze capitais) em 17 estados.

Além da “vulnerabilidade” geográfica, o Brasil também mantém representação diplomática em 138 países de todos os continentes, além da Autoridade Nacional Palestina. Mas, oficialmente, o Brasil só não reconhece como governo soberano a Abecásia, Nagorno-Karabakh, Ossétia do Sul, República da Crimeia, República Árabe Sahauri Democrática (Saara Ocidental), República Turca do Chipre do Norte, Somalilândia e a Transnístria, dos 194 oficialmente reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Talvez por isso, o relatório ‘Refúgio em Números’, publicação anual do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, revelou que, apenas em 2022, o Brasil recebeu 50.355 solicitações de imigração de refugiados, provenientes de 139 países.

O repasse emergencial de recursos federais atenderá 2.065 refugiados em situação de vulnerabilidade (Ricardo Roger/Min. Cidadadania)

Um país de todos

Para contribuir com os municípios que receberam migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria 996/2024. 

A normativa trata sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais para 2.065 refugiados em situação de vulnerabilidade em oito municípios da Bahia, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia e Maranhão, totalizando R$ 4.956.000,00.
 
Os recursos contribuirão com a oferta de proteção social, seguindo o que dispõe a própria tipificação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Os valores serão transferidos em parcela única via Fundo Nacional de Assistência Social. Cada localidade contemplada terá 30 dias, a partir do recebimento dos recursos, para apresentar um plano de ação para utilização dos recursos. 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os municípios precisam estar atentos às normativas e ao processo de execução dos recursos, tendo em vista que o MDS poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário para análise e acompanhamento. Dessa forma, é importante que os conselhos de assistência social acompanhem e fiscalizem a implementação das ações, dos resultados e da prestação de contas dos recursos, fomentando a participação social no controle das políticas públicas.

Com informações, Agência CNM de Notícias.
@portalcnm @mdsgovbr

UFMunicípioRefugiadosValor (R$)

BA Una 70 168.000,00 MT  Lucas do Rio Verde 250 600.000,00 PA Belém 600 1.440.000,00 PA Benevides 65 156.000,00 PA Santarém 200 480.000,00 RJ Nova Iguaçú 100 240.000,00 RO Porto Velho 580 1.392.000,00 MA São Luís 200 480.000,00     2.065 4.956.000,00


Acesse a PORTARIA MDS Nº 996, DE 21 DE JUNHO DE 2024>>

Acesse a relação de Países sem Representação do Brasil>>