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Está na Constituição!

Empréstimo externo deve ser aprovado pelo Senado

Senadores devem aprovar pedidos de empréstimos internacionais da União, estados e municípios

13 ABR 2024 - 08H00 • Por Wilson Lopes
Ricardo Stuckert/PR

Está na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 52.VII, que compete, privativamente ao Senado Federal, dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

O texto constitucional também atribui ao Senado a competência para disciplinar os limites e condições para a concessão de garantia da União nessas operações.

Antes da aprovação e da promulgação, os projetos passam pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os mais recentes foram: 

Com informações Agência Senado.

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