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Agora é Lei!

Prefeituras deverão atualizar demanda por creches

Lei promulgada pelo Governo Federal também passa a ser critério de prioridade na destinação dos recursos para financiamento de creches

23 SET 2024 - 14H38 • Por Wilson Lopes
A ferramenta deverá permitir, também, o monitoramento da permanência da criança no sistema de ensino - Governo de Goiás

A Lei 14.851, promulgada pelo Governo Federal (3/05/2024), torna obrigatória a criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de até três anos de idade, em todos os municípios brasileiros.

A Lei estabelece, ainda, que o levantamento passa a ser critério de prioridade na destinação dos recursos federais de financiamento da expansão da oferta de vagas em creches.

No mês de abril, a organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE) divulgou um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou uma reprimida em todo o país de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches. 

O estudo também revelou que apenas 40% das crianças até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (Lei 13.005/2014).

De acordo com a nova lei, os poderes públicos municipais deverão manter atualizados, todos os anos, as informações sobre essa demanda. O sistema para efetivar o levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.

A ferramenta deverá permitir, também, o monitoramento da permanência da criança no sistema de ensino, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo.

Os prazos e procedimentos estabelecidos pelos municípios, como estratégias de busca ativa das crianças, deverão ser divulgados, inclusive por meio eletrônico, define a lei. E, a partir dos resultados, serão organizadas listas de espera com os critérios de prioridade no atendimento da demanda, respeitando definições territoriais, situação socioeconômica e monoparentalidade.

A demanda não atendida por vagas em creches deverá resultar também em um planejamento da expansão da oferta de vagas da educação infantil.

Com informações, Fabíola Sinimbú, Agência Brasil.

Confira o texto da Lei 14.851 publicado no Diário Oficial da União>