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Discriminação contra nordestino é crime de racismo

Ofensas nas redes sociais contra os nordestinos por conta do resultado nas eleições presidenciais foram consideradas criminosas

21 DEZ 2024 - 10H09 • Por Wilson Lopes
Quem emite ofensa discriminatória a uma coletividade em razão da sua origem nacional, como os nordestinos, estará incidindo em crime de racismo - Prefeitura de Machados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou a discriminação contra nordestino a crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/ 1989. A decisão ocorreu após o STJ julgar o Recurso Especial (1.569.850) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), a fim de ver reconhecida a autorização para quebra de sigilo de dados cadastrais de pessoa que teria postado em redes sociais mensagens de cunho racista, em razão de inconformismo pela derrota no pleito presidencial, atacando a maciça opção político-eleitoral daquela região.

As frases teriam sido “Ebola, olha com carinho para o Nordeste” e “E aí tudo graças aos flagelados nordestinos que vivem de bolsa esmola”. Entendeu o MPF que as postagens traduziriam discurso de ódio (hate speech), restando patente o preconceito em relação aos nordestinos.

Veja a conclusão do julgamento:

“Quem emite ofensa discriminatória a uma coletividade em razão da sua origem nacional, como os nordestinos, estará incidindo em crime de racismo previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/ 1989. E isso é crime de preconceito de procedência nacional!”

Com informações @wander.fernandes.adv

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