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Reportagens

Eleição da CNM vira caso de polícia

Empresa que presta consultoria para a CNM é investigada por uso indevido de dados protegidos por lei de prefeitos e prefeitas de todo o Brasil

25 FEV 2024 - 15H32 • Por Wilson Lopes

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, faz tanto tempo que não disputa uma eleição que se esqueceu de alguns princípios básicos que devem reger um processo eleitoral. 

Convém lembrá-lo: prega o Direito Eleitoral que princípios são inegociáveis, como os que resguardam a lisura, a autenticidade e, principalmente, a moralidade eleitoral.

Mas, mesmo enforcando as regras ao longo dos seus 27 anos de mandato, estrangulando qualquer tentativa de disputa pela presidência, desta vez Ziulkoski terá que enfrentar as urnas, que tanto evitou.

Na iminência de perder a sua supremacia vitalícia e a chave do cofre, Ziulkoski tem apelado para práticas nada republicanas para manter a todo custo sua polpuda aposentadoria. 

Tanto que a eleição da CNM virou caso de polícia. Entenda o caso:

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Contabilizando ilicitudes 

Além das graves infrações à LGPD (que configuram crime) e da tentativa de confundir os eleitores, alterando o número das chapas na “pesquisa”, a representação da chapa 2, liderada por Julvan Lacerda, juntou documentos que comprovam um conluio sem precedentes na instituição.

O documento da representação revela que os números de celulares que fizeram a “pesquisa” são da GTM WEB, empresa que tem em seu CNPJ “Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares”, como atividade econômica principal e “Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária”, como atividade secundária.

Para espanto de muitos prefeitos (e surpresa nenhuma para outros), a GTM WEB tem na sua carteira de clientes a própria CNM, onde presta há tempos serviços de consultoria tributária, por meio de seu sócio Eudes da Costa Sippel, prova “evidente e indubitável que houve a utilização ilícita e para fins ilegítimos, de dados desses gestores municipais, fato grave, ferindo de morte a legislação de regência”, descreve o documento. 

Legitimidade política

As eleições na CNM estão agendadas para o dia 1º/03/2024. Até lá, o que se espera da Confederação é que ela garanta autenticidade às eleições e respeite as regras jurídicas eleitorais, predispostas no artigo 23 da Lei das Inelegibilidades.

Que garanta aos candidatos igualdade perante a lei. Que recrimine os abusos, inclusive de poder político e econômico. Que promova eleições isentas de fraudes, corrupção e ataques à legitimidade política.

Que decepe vícios e que não manche a sua história com a nulidade de um processo eleitoral que não goza de legitimidade.

Afinal, mandatos políticos devem sempre ser conquistados e exercidos dentro dos padrões éticos e morais, com fins de proteger a probidade administrativa. Faz tanto tempo que Ziulkoski não disputa uma eleição, que é sempre bom lembrá-lo disso...

O site da GTM WEB na internet (www.gtmweb.com.br) exalta uma série de reportagens sobre Paulo Zuikoski e a CNM