4.971 municípios correm o risco de ficar sem o FPM
Fundo de Participação dos Municípios é a principal fonte de receita de sete em cada dez cidades brasileiras
2 FEV 2024 - 20H41 • Por Wilson LopesO Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a principal fonte de receita de sete em cada dez cidades brasileiras, conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O nível de dependência dos municípios é ratificado pelo boletim “Balanço do Setor Público Nacional”, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), onde o FPM figura como 57,3% do total de recursos externos recebidos pelas cidades com até 5 mil moradores e 44,4% nas localidades de 5 mil a 10 mil habitantes.
A dependência reduz à medida que os municípios crescem. Nas cidades com população entre 100.000 e 200.000 habitantes, por exemplo, o FPM representa 18,42% das receitas externas.
O Fundo é composto por 24,75% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e é pago às prefeituras em 36 parcelas regulares e três adicionais ao longo do ano.
Recentemente, a Emenda Constitucional nº 112/2021 acrescentou a alínea “f” ao art. 159, inciso I, adicionando mais um ponto percentual do FPM, que passa à alíquota total de 25,5%. Essa alíquota, no entanto, será alcançada apenas em 2025.
Risco de suspensão do FPM
Segundo a CNM, 4.971 municípios ainda não fizeram a transmissão dos dados sobre receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), por meio do Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
Os municípios que não enviarem os dados até dia 2 de março estão sujeitos à suspensão das transferências constitucionais, como o FPM. “Além disso, o não cumprimento do percentual mínimo poderá sofrer condicionamento destas transferências constitucionais, previstas nos artigos 12,13 e 16 do Decreto 7.827/2012”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Os municípios têm relatado dificuldades em cumprir com o prazo legal na transmissão do relatório em razão de problemas no próprio Siops. A transmissão corresponde ao 6º bimestre de 2023, que representa o último bimestre do ano passado, conforme estabelecido pela Lei Complementar 141/2012.
O Siops é o sistema de registro de receitas totais e despesas públicas em saúde de todos os Entes federados. É o único sistema de informação do Brasil com informações orçamentárias públicas de saúde. É por meio dos dados preenchidos no sistema que é possível monitorar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ASPS por parte dos Entes. Sendo assim, o preenchimento do Siops é obrigatório.
Com informações, Agência CNM de Notícias.
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