Um grande país de pequenas propriedades
Das 5.073.324 propriedades rurais do Brasil, 76,8% são classificadas como agricultura familiar
27 NOV 2024 - 13H00 • Por Wilson LopesA agricultura familiar ocupa uma de área de 80,9 milhões de hectares, o que representa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Os dados compõem o Anuário Brasileiro da Agricultura Familiar 2024, publicação que reúne informações do Censo Agropecuário de 2017 do IBGE (o mais recente); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Embrapa e instituições privadas.
O levantamento aponta 3.897.408 estabelecimentos agrícolas (76,8% dos 5.073.324 existentes no país) são classificados como de agricultura familiar, onde estão empregadas 10.115.559 pessoas, o que corresponde a 67% do total de trabalhadores ocupados na agropecuária.
O setor se destaca como produtor de alimentos, em especial pelo cultivo de milho, mandioca, feijão, cana, arroz, café, trigo, mamona, fruticulturas e hortaliças, pecuária leiteira, gado de corte, ovinos, caprinos, suínos e aves.
Nas culturas permanentes, o segmento responde por 48% do valor da produção de café e banana; nas culturas temporárias, por 80% do valor de produção da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção do feijão.
O anuário também apresenta uma série de estudos sobre a juventude na agricultura familiar, o crescimento no uso da tecnologia, o uso de agrotóxicos, agricultura de baixo carbono, políticas públicas, produção agroecológica, governança fundiária, entre outros temas.
Está na Lei
A Lei 11.326/2006 define as diretrizes básicas para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Rurais e o Decreto 9.064/2017 classifica como agricultor familiar todo aquele que cumprir simultaneamente os seguintes critérios:
- I. possuir, a qualquer título, área de até quatro módulos fiscais;
- II. utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda;
- III. auferir, no mínimo, metade da renda familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- IV. ser a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar.
- Recentemente, a Lei 14.660/2023 inclui os grupos formais e informais de mulheres aos grupos prioritários das compras da agricultura familiar. Além disso, a aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, quando comprados de família rural individual, deverá ser realizada no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor das compras da agricultura familiar realizadas pelos municípios.
Segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os municípios adquiriram da agricultura familiar 38,8% dos recursos passados para compra da merenda escolar (2019). E, em 1.823 municípios, as compras de alimentos da agricultura familiar foram superiores a 50% do valor repassado.