Acesso à Informação
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Conheça seus direitos
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Nº 12.527/2011, pretende garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado!
Ninguém precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. Além disso, as informações são fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.
A LAI foi promulgada em novembro de 2011. Seis meses depois, ela passou a valer em todo o Brasil. No Poder Executivo Federal, ela foi regulamentada por meio do Decreto Nº 7.724/2012.
Na página da Lei de Acesso à Informação do Governo Federal o cidadão pode:
- Fazer seu pedido de acesso à informação
- Consultar pedidos de acesso já respondidos
- Acompanhar o uso de recursos no Portal da Transparência
- Acessar os dados abertos por órgãos públicos
Acesse a página da Lei de Acesso à Informação do Governo Federal>
Confira a Lei de Acesso à Informação (LEI Nº 12.527)>