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Acesso à Informação

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Conheça seus direitos

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Nº 12.527/2011, pretende garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado!

Ninguém precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. Além disso, as informações são fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.
   
A LAI foi promulgada em novembro de 2011. Seis meses depois, ela passou a valer em todo o Brasil. No Poder Executivo Federal, ela foi regulamentada por meio do Decreto Nº 7.724/2012. 

Na página da Lei de Acesso à Informação do Governo Federal o cidadão pode: 

  • Fazer seu pedido de acesso à informação
  • Consultar pedidos de acesso já respondidos
  • Acompanhar o uso de recursos no Portal da Transparência
  • Acessar os dados abertos por órgãos públicos

Acesse a página da Lei de Acesso à Informação do Governo Federal>

Confira a Lei de Acesso à Informação (LEI Nº 12.527)>